Lei Ordinária nº 2.378, de 18 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.378

2014

18 de Julho de 2014

Autoriza a transferência de Recursos Financeiros ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, e contém outras providências.

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Autoriza a transferência de Recursos Financeiros ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, e contém outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 82.819.061/0001-40, com sede a Rua Ceará,centro, nesta cidade, destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
      Art. 2º. 
      Os recursos serão repassados em uma única parcela no mês de julho de 2014,sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor.
        Parágrafo único  
        O Sindicato terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder a comprovação de sua aplicação, junto a Contadoria Geral do município.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,
              em 18 de julho de 2014
              62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
               
              JOSÉ CARLOS FOIATTO
              Prefeito Municipal
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
              ROSA ISABEL MONTAGNER
              Secretária Municipal de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.07.2014