Lei Ordinária nº 2.372, de 18 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.372

2014

18 de Julho de 2014

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      02- GABINETE DO PREFEITO:
      02- Chefia de Gabinete:
      Atividade: 0202.04.124.0002.2.003
      (4)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
      04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      01- Manutenção do Gabinete do Secretário:
      Atividade: 0401.04.123.0003.2.066
      (16)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 21.000,00
       
      04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      03- Departamento de Recursos Humanos:
      Atividade: 0403.04.122.0050.2.067
      (22)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 10.000,00

      04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      04- Gerência de Compras, Licitações e Convênios:
      Atividade: 0404.04.122.0002.2.059
      Atividade: 1104.10.301.0010.2.044
      (25)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 33.000,00

      04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      05- Departamento de Tributação e Finanças:
      Atividade: 0405.04.123.0003.2.006
      Atividade: 1104.10.301.0010.2.044
      (28)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 70.000,00
       
      04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      07- Encargos Gerais do Município:
      Atividade: 0407.04.122.0007.2.029
      (43)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 16.000,00
       
      05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      01- Manutenção do Gabinete da Secretária:
      Atividade: 0501.12.122.0048.2.070
      (58)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 45.000,00
       
      08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01- Departamento de Urbanismo:
      Atividade: 0801.26.782.0031.2.024
      (131)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..................R$ 144.000,00
       
                                                                     Soma.................R$ 344.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        02- Secretaria Adjunta:
        Atividade: 0402.04.123.0003.2.007
        (19)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 4.000,00

        04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        07- Encargos Gerais do Município:
        Atividade: 0407.24.722.0029.2.038
        (49)3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 3.500,00
        Atividade: 0407.28.846.0000.2.041
        (55)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 20.000,00
         
        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        Atividade: 0502.12.365.0015.2.015
        (82)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas..................R$ 196.500,00
        Atividade: 0502.12.365.0052.2.028
        (86)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas..................R$ 5.000,00
        (87)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas..................R$ 5.000,00

        08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01- Departamento de Urbanismo:
        Projeto: 0801.15.451.0009.1.007
        (121)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 70.000,00

        09- FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE:
        01- Departamento da Infância e Adolescente:
        Atividade: 0901.08.243.0038.2.057
        (134)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 40.000,00
         
                                                                     Soma.................R$ 344.000,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 18 DE JUNLHO DE 2014.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.07.2014