Lei Ordinária nº 2.372, de 18 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
02- GABINETE DO PREFEITO:
02- Chefia de Gabinete:
Atividade: 0202.04.124.0002.2.003
(4)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
01- Manutenção do Gabinete do Secretário:
Atividade: 0401.04.123.0003.2.066
(16)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 21.000,00
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
03- Departamento de Recursos Humanos:
Atividade: 0403.04.122.0050.2.067
(22)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 10.000,00
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
04- Gerência de Compras, Licitações e Convênios:
Atividade: 0404.04.122.0002.2.059
Atividade: 1104.10.301.0010.2.044
(25)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 33.000,00
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
05- Departamento de Tributação e Finanças:
Atividade: 0405.04.123.0003.2.006
Atividade: 1104.10.301.0010.2.044
(28)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 70.000,00
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
Atividade: 0407.04.122.0007.2.029
(43)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 16.000,00
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
01- Manutenção do Gabinete da Secretária:
Atividade: 0501.12.122.0048.2.070
(58)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 45.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
Atividade: 0801.26.782.0031.2.024
(131)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..................R$ 144.000,00
Soma.................R$ 344.000,00
Art. 2º.
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
09- FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
02- Secretaria Adjunta:
Atividade: 0402.04.123.0003.2.007
(19)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 4.000,00
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
Atividade: 0407.24.722.0029.2.038
(49)3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 3.500,00
Atividade: 0407.28.846.0000.2.041
(55)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 20.000,00
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 0502.12.365.0015.2.015
(82)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas..................R$ 196.500,00
Atividade: 0502.12.365.0052.2.028
(86)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas..................R$ 5.000,00
(87)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas..................R$ 5.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
Projeto: 0801.15.451.0009.1.007
(121)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 70.000,00
09- FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE:
01- Departamento da Infância e Adolescente:
Atividade: 0901.08.243.0038.2.057
(134)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 40.000,00
Soma.................R$ 344.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.