Lei Ordinária nº 2.370, de 18 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
Atividade: 1101.10.301.0010.2.042
(2)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 110.000,00
Soma.........................R$ 110.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
03- Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica:
Projeto: 1103.17.512.0010.1.018
(19)4.4.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 100.000,00
Atividade: 1103.17.512.0010.2.023
(20)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 10.000,00
Soma.........................R$ 110.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.