Lei Ordinária nº 2.368, de 18 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.368

2014

18 de Julho de 2014

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
      01- Departamento de Assistência Social:
      Atividade: 1201.08.244.0006.2.054
      (8)3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 52.000,00
       
      12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
      02- Coordenação de Programas:
      Atividade: 1202.08.244.0006.2.055
      (15)3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas............................R$ 44.000,00
       
                                                                    Soma..........................R$ 96.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        10- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
        01- Departamento de Habitação e Interesse Social:
        Projeto: 1001.16.482.0053.1.035
        (1)4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 32.000,00
         
        12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
        01- Departamento de Assistência Social:
        Projeto: 1201.08.241.0006.1.030
        (2)4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 20.000,00
        Projeto: 1201.08.241.0006.1.037
        (3)4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 30.000,00
         
        12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
        02- Coordenação de Programas:
        Atividade: 1202.08.244.0006.2.053
        (13)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas............................R$ 2.000,00
        Atividade: 1202.08.244.0006.2.056
        (19)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas............................R$ 2.000,00
        Atividade: 1202.08.244.0006.2.061
        (24)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas............................R$ 10.000,00
         
                                                                     Soma..........................R$ 96.000,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 18 DE JULHO DE 2014.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.07.2014