Lei Ordinária nº 2.366, de 09 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.118,10 (seis mil, centos e dezoito reais e dez centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
06- SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
Atividade: 0601.20.606.0026.2.075
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 6.118,10
Soma..................R$ 6.118,10
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03- Departamento de Cultura e Esporte:
Atividade: 0503.13.392.0018.2.017
3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 6.118,10
Soma..................R$ 6.118,10
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.