Lei Ordinária nº 2.365, de 24 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04- Coordenação de Programas:
Atividade: 1104.10.301.0010.2.044
3.3.90.00-00.00.064- Aplicações Diretas........................R$ 3.000,00
Soma..................R$ 3.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04- Coordenação de Programas:
Atividade: 1104.10.301.0010.2.044
3.1.90.00-00.00.064- Aplicações Diretas........................R$ 3.000,00
Soma..................R$ 3.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.