Lei Ordinária nº 2.364, de 23 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA INTERNACIONAL da Linha Caravágio, na forma de Pessoa jurídica de direito civil, sem fins lucrativos, estabelecida na comunidade de Linha Caravágio, Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 12.134.551/0001-27 com Registro de nº. 449, Livro “A 3”, folha 160, datado em 25 de junho de 2010, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São José do Cedro, com sede e foro na Comarca de São José do Cedro, estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
A entidade de que trata o Artigo anterior, fica-lhe assegurado todos os direitos, benefícios e vantagens previstas nas Legislações vigentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.