Lei Ordinária nº 2.362, de 23 de junho de 2014
Art. 1º.
Autoriza o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, firmar Termo de Convênio com a COOPER VARGAS -Cooperativa dos Estudantes do Centro de Educação Profissional Getúlio Vargas com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o nº 04.403.724/0001-37, e Inscrição Estadual sob o nº 254204341, com sede em Linha Cruzinhas, Zona Rural no município de São Miguel do Oeste/SC
Parágrafo único
O Convênio tem como objetivo a concessão de repasse de auxílio financeiro pelo Município em favor a Cooper Vargas,para manutenção nas despesas com alunos matriculados internos naquele Centro de Educação, no exercício de 2014, residentes e domiciliados no território deste município, conforme Cláusulas do Termo, em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
23 de junho de 2014.
62º ano da Fundação e 52º da Instalação.
JOSÉ CARLOS FOIATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ROSA ISABEL MONTAGNER
Secretária de Administração e Fazenda