Lei Ordinária nº 2.359, de 04 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.508.616,60 (um milhão, quinhentos e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
05- SECREATARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03- Departamento de Cultura e Esporte :
PROJETO: 0503.27.812.0032.1.005
4.4.90.00-286 – Aplicações Diretas..........................R$ 100.000,00
08- SECREATARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo :
PROJETO: 0801.15.451.0009.1.007
4.4.90.00-286 – Aplicações Diretas..........................R$ 1.195.671,70
PROJETO: 0801.26.782.0031.1.019
4.4.90.00-286 – Aplicações Diretas..........................R$ 212.944,90
Soma...............R$ 1.508.616,60
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizado os recursos da Proposta de Convênio, firmado com Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, no valor de R$ 100.000,00, para serviço de substituição do telhado e preventivos de incêndio do Ginásio Municipal de Esporte; Recursos da Proposta de Programa do FUNDAM nº 10702, no valor de R$ 1.195.671,70, para Pavimentação em Ruas da Cidade; e Recursos da Propostas de Programa do FUNDAM nº 11534, no valor de 212.944,90, para aquisição de caminhão e carroceria basculante.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.