Lei Ordinária nº 2.354, de 09 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.354

2014

9 de Maio de 2014

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR MOBÍLIA PARA MORADIA DO MÉDICO VINCULADO AO "PROGRAMA MAIS MÉDICOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR MOBÍLIA PARA MORADIA DO MÉDICO VINCULADO AO “ PROGRAMA MAIS MÉDICOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.
     
    FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesa na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para assegurar moradia com condições suficiente de acomodação e habitalidade, a fim de cumprir ditames do “PROGRAMA MAIS MÉDICOS” do Governo Federal.
        Art. 2º. 
        As Despesas a que se refere o artigo primeiro, são para aquisição de mobília, eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e enxoval para a composição do Lar do médico cedido a este Ente Federativo, do qual, dentre as modalidades previstas na legislação do Programa Federal, optou por imóvel físico locado pelo município.
          Parágrafo único  
          Em anexo a desta Lei, relacionamos os bens e materiais que serão adquiridos a fim de comprovar e assegurar a legitimidade do descrito no artigo acima.
            Art. 3º. 
            As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais de processo licitatório, em consonância a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
              Parágrafo único  
              Os bens adquiridos considerados permanentes deverão ser cadastrados no sistema patrimonial do município, ficando a disposição do médico pelo período que perdurar o Programa.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes com a presente Lei, ocorrerão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, em 09 de maio de 2014.
                     
                    JOSÉ CARLOS FOIATTO
                    Prefeito Municipal
                     
                    Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                     
                    Rosa Isabel Montagnar
                    Secretária Administração e Fazenda


                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.05.2014