Lei Ordinária nº 2.351, de 07 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.351

2014

7 de Maio de 2014

AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONTRATO, PARA O INTERNAMENTO ASILAR, DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONTRATO, PARA O INTERNAMENTO ASILAR, DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Autoriza o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, firmar Termo de Contrato com a Empresa ALTAMIRO PEREIRA DO AMARAL ME, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o nº 16.976.154/0001-53, com sede na Rodovia SC 468, km 01, nº 261, Bairro Santa Catarina, São Lourenço D’Oeste, estado de Santa Catarina, na prestação de serviço de internamento asilar, em longa permanência, para idosos, conforme Cláusulas do Termo, em anexo, parte integrante da presente Lei.
      Parágrafo único  
      O Contrato visa o cumprimento da determinação judicial proveniente dos autos nº 065.10.001524-1, do Poder Judiciário de Santa Catarina, Comarca de São José do Cedro.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            07 de maio de 2014
            62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria nesta data.
             
            ROSA ISABEL MONTAGNER
            Secretária de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.05.2014