Lei Ordinária nº 2.347.1, de 15 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.347.1

2014

15 de Abril de 2014

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      06- SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
      01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
      Atividade:0601.20.606.0026.2.026– Manutenção do Depto de Agricultura
      (104) 3.3.90.00-118– Aplicações Diretas........................R$ 60.000,00
       
      08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01- Departamento de Urbanismo:
      Atividade:0801.26.782.0031.2.024– Manutenção do Depto de Transportes e Obras
      (132)3.3.90.00-118– Aplicações Diretas........................R$ 60.000,00
       
                                                                Soma.................R$ 120.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
         
        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        01- Gabinete do Secretário:
        Projeto: 0501.12.122.0048.1.034– Aquisição de Veículo
        (57) 4.4.90.00-142– Aplicações Diretas.........................R$ 15.000,00
        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        Projeto: 0502.12.361.0014.1.036– Aquisição de Veículo
        (81) 4.4.90.00-142– Aplicações Diretas.........................R$ 50.000,00
         
        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        03- Departamento de Cultura:
        Projeto: 0503.27.812.0032.1.038– Construção de Academia ao ar livre
        (92) 4.4.90.00-142– Aplicações Diretas.........................R$ 25.000,00
        Projeto: 0503.27.813.0037.1.006– Construção do centro de Multi Uso
        (97) 4.4.90.00-118– Aplicações Diretas.........................R$ 20.000,00
         
        08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01- Departamento de Urbanismo:
        Projeto: 0801.15.451.0028.1.013– Construção Portal na Entrada da Cidade
        (120)4.4.90.00-118–Aplicações Diretas.............R$ 10.000,00
         
                                                         Soma.................R$ 120.000,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 15 DE ABRIL DE 2014.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagnar
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.04.2014