Lei Ordinária nº 2.346, de 24 de março de 2014
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ALIANÇA, na forma de pessoa jurídica de associação civil, de caráter social, cultural, recreativa, sem fins lucrativos, estabelecida na comunidade de Baixo Arara, s/n, Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 19.406.442/0001-60, registro nº 483, Livro A-3, fls. 194, datado de 04 de maio de 2012, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São José do Cedro, com sede e foro na Comarca de São José do Cedro, estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
A entidade de que trata o Artigo anterior, fica-lhe assegurado todos os direitos e vantagens previstas na Legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.