Lei Ordinária nº 2.340, de 19 de março de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
01- Departamento de Indústria e Comércio:
Projeto: 0701.22.661.0027.1.021– Infraestrutura do Bairro Industrial
(109) 4.4.90.00-118– Aplicações Diretas................................R$ 50.000,00
Soma..........................R$ 50.000,00
Art. 2º.
Soma..........................R$ 50.000,00
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento Urbanismo:
Projeto: 0801.26.782.0031.1.021– Construção de Garagem
(130) 4.4.90.00-118– Aplicações Diretas................................R$ 50.000,00
Soma..........................R$ 50.000,00
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.