Lei Ordinária nº 2.330, de 18 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.330

2014

18 de Fevereiro de 2014

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cessão de uso de bem móvel com a Secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e habitação, efetuar despesas e da outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cessão de uso de bem móvel com a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e habitação, efetuar despesas e da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel nº 022/2013, com a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, para a cedência ao município de Guarujá do Sul, de 01 (um) veículo marca Fiat, modelo Uno Mille Fire Economy, ano 2013, Placa MLL 7326, chassi 9BD15802AD6887314, numero de patrimônio 18808, para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Emprego.
        Art. 2º. 
        Fica chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com o pagamento de combustível, manutenção e disponibilização de servidores públicos para dirigir, o bem de domínio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação por 10 (dez) anos a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
          Art. 3º. 
          Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
              18 de Fevereiro de 2014
              62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
               
              JOSÉ CARLOS FOIATTO
              Prefeito Municipal.
               
              - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
              Claudio Inácio Weschenfelder
              Secretario da Administração e Fazenda.

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 25.02.2014