Lei Ordinária nº 1.420, de 19 de maio de 1999
Art. 1º.
Esta Lei institui o Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal do Município de Guarujá do Sul.
Parágrafo único
Nas condições deste Artigo, fica instituído o Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal - COMPARP/CS - como órgão de cooperação governamental, com finalidade de auxiliar a administração.
Art. 2º.
Compete ao COMPARP/CS:
I –
Fixar os padrões de vencimentos e dos demais componentes do sistema remuneratório, com observância:
a)
da natureza de grau de responsabilidade e da complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
b)
dos requisitos para investidura;
c)
das peculiaridades dos cargos;
II –
elaborara seu regimento interno;
III –
opinar sobre:
a)
enquadramento dos servidores;
b)
projetos de lei e decretos sobre matéria de pessoal;
c)
estágio probatório e avaliação permanente de desempenho;
d)
transferência, aproveitamento, revisão e readaptação;
e)
solicitação de redução de carga horária por servidor público municipal de cargo de provimento efetivo estável;
f)
aposentados e pensões;
g)
recursos na forma estabelecida em Leis Municipais;
h)
acumulação remunerada de cargos, empregos e funções;
i)
aplicação das penas disciplinares de destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade;
j)
processo administrativo disciplinar e sua revisão;
k)
exoneração para redução de servidores não estáveis e de servidores estáveis com vistas a adequação aos limites da Lei Complementar que regula os gastos com pessoal.
IV –
o COMPARP/CS opinará, ainda, quando solicitado pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara, sobre qualquer assunto relativo à administração de pessoal.
V –
os titulares de Autarquias e Fundações Municipais também poderão solicitar, através do Prefeito Municipal, parecer do COMPARP/CS sobre questões relativas à administração de pessoal que ocorrerem nos órgãos sob sua direção.
Art. 3º.
O Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal será composta de 05 (cinco) membros designados pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara Municipal, com renovação bienal do terço, sem prejuízo de suas atribuições e permitida a recondução, escolhidos de acordo com o seguinte critério:
I –
02 (dois) servidores municipais estáveis ou inativos de reconhecida capacidade funcional dentre os integrantes do Poder Executivo indicados pelo Prefeito;
II –
02 (dois) servidores municipais estáveis ou inativos de reconhecida capacidade funcional, dentre os integrantes do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, indicados pelo Presidente da Câmara;
III –
01 (um) servidor municipal, com cargo de provimento em comissão, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1º
No primeiro biênio a indicação do servidor com habilitação prevista no Inciso II, será do Prefeito e recairá sobre servidor do Poder Executivo, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal, a indicação de servidor do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, para o biênio seguinte, e assim sucessivamente.
§ 2º
Os suplentes dos representantes de cada Poder serão em número igual ao dos titulares.
§ 3º
Para efeito de renovação bienal do terço os membros do COMPARP/CS serão assim agrupados:
I –
1º terço: 1 (um) representante de cada Poder indicado por sorteio, dentre os servidores estáveis ou inativo de reconhecida capacidade funcional;
II –
2º terços: os 2 (dois) representantes restantes indicados dentre os servidores estáveis ou inativos de cada Poder;
III –
3º terços: o representante indicado nos termo do Inciso III.
§ 4º
A presidência do COMPARP/CS será exercida por um de seus membros, com mandato de um ano, permitida a reeleição.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
19 de maio de 1999
47º ano da Fundação e 37º ano da Instalação.
Norberto Lawless | Valdir Barcela |
Prefeito Municipal | Secretário da Administração |
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Adriana Soligo
Auxiliar Administrativa