Lei Ordinária nº 2.290, de 06 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com Estado de Santa Catarina para a instalação e manutenção de um sistema de monitoramento urbano composto de câmeras de vídeo no município de Guarujá do Sul/SC.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º.
A prestação de contas dos valores recebidos dar-se-á na forma da Legislação vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.