Lei Ordinária nº 1.850, de 09 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.850

2006

9 de Novembro de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ O SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA A FILIAR-SE À FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS – FECAM.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ O SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA A FILIAR-SE À FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS – FECAM.
    Cláudio Inácio Wescehenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,

    Faz Saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a filiar-se à Federação Catarinense dos Municípios - FECAM, portadora do CNPJ nº 75.303.982/0001-90, com sede na Praça XV de Novembro, nº 270 - Centro, na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina.
        Art. 2º. 
        A despesa decorrente com a execução da presente Lei correrá por conta das dotações orçamentárias cabíveis.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
            09 de novembro de 2006.
            55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
            Cláudio Inácio Weschenfelder 
            Prefeito Municipal

            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

            Ademir Arnildo Khun
            Secretário de Administração e Fazenda