Lei Ordinária nº 1.850, de 09 de novembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a filiar-se à Federação Catarinense dos Municípios - FECAM, portadora do CNPJ nº 75.303.982/0001-90, com sede na Praça XV de Novembro, nº 270 - Centro, na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
A despesa decorrente com a execução da presente Lei correrá por conta das dotações orçamentárias cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
09 de novembro de 2006.
55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Khun
09 de novembro de 2006.
55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Khun
Secretário de Administração e Fazenda