Lei Ordinária nº 2.220, de 13 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.220

2012

13 de Julho de 2012

DECLARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL – ACEGS DE UTILIDADE PÚBLICA.

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DECLARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL – ACEGS DE UTILIDADE PÚBLICA.
    Art. 1º. 
    Fica declarada de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL - ACEGS com título do estabelecimento (em nome fantasia) ACEGS, sendo sua natureza jurídica uma Associação Privada, com registro de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 12.250.401/0001/89, fundada em 18 de junho do ano de 2010, com sede na Rua Jorge Lacerda, nº 338 neste Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina e foro na Comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
      Art. 2º. 
      A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos, benefícios e vantagens previstas nas Legislações Vigentes.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 13 de julho de 2012.
          60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.

          CELSO NATALINO TAUBE
          Prefeito Municipal


          Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


          JOSÉ VIRO WASCHBURGER
          Secretário de Administração e Fazenda
           

          Este texto não substitui o original.