Lei Ordinária nº 1.305, de 15 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.305

1997

15 de Abril de 1997

FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNO PÚBLICO, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através de sua Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, conforme cópia de convênio em anexo, parte integrante da presente Lei.
        Parágrafo único  
        A Celebração do Convênio de que trata este Artigo, visa o estabelecimento de um sistema de cooperação Técnico Administrativa entre ESTADO e MUNICÍPIO para execução de serviços relativos ao ensino, através de aplicação e uso dos recursos humanos, materiais e financeiros, estaduais e municipais, de forma integra e racional.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            15 de Abril de 1997.
            45º ano da Fundação e 35º ano da Instalação.

            NORBERTO LAWLESS
            Prefeito Municipal


            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            AMAURY JOSÉ RODRIGUES
            Secretário de Administração

              Este texto não substitui o original.