Lei Ordinária nº 1.308, de 29 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.308

1997

29 de Abril de 1997

FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O COLÉGIO AGRÍCOLA SÃO JOSÉ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O COLÉGIO AGRÍCOLA SÃO JOSÉ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul; Estado de Santa Catarina,

    TORNO PÚBLICO, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o COLÉGIO AGRÍCOLA SÃO JOSÉ, conforme cópia de CONVÊNIO em anexo, parte integrante da presente Lei.
        Parágrafo único  
        A celebração de CONVÊNIO de que trata este Artigo, visa a aquisição de 03 (três) vagas, (Envolvendo matrícula a manutenção) para o ano letivo de 1997, para alunos deste Município.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            29 de Abril de 1997.
            45º ano da Fundação e 35º ano da Instalação.

            NORBERTO LAWLESS
            Prefeito Municipal

            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

            AMAURY JOSÉ RODRIGUES
            Secretário da Administração

              Este texto não substitui o original.