Lei Ordinária nº 1.308, de 29 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o COLÉGIO AGRÍCOLA SÃO JOSÉ, conforme cópia de CONVÊNIO em anexo, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único
A celebração de CONVÊNIO de que trata este Artigo, visa a aquisição de 03 (três) vagas, (Envolvendo matrícula a manutenção) para o ano letivo de 1997, para alunos deste Município.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.