Lei Ordinária nº 1.309, de 29 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a firmar Convênio com a JUSTIÇA CRIMINAL da Comarca de São José do Cedro - SC, conforme cópia de Convênio em anexo, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único
A celebração do CONVÊNIO de que trata este artigo, visa a execução em conjunto do programa de prestação de serviços à comunidade.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.