Lei Ordinária nº 1.226, de 10 de maio de 1995 não possui Texto Articulado.
Lei Ordinária nº 1.349, de 03 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica criado junto à Prefeitura Municipal, diretamente ligado a Secretaria Municipal de Educação, como órgão técnico-consultivo de planejamento e prestação de serviços o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES "D.M.E".
Art. 3º.
Ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES "D.M.E", cabem as seguintes atribuições:
I –
planejar e implantar uma política de incentivos ao esporte e a recreação em âmbito municipal;
II –
planejar e executar atividades que visem o desenvolvimento físico e mental de todos os habitantes do município;
III –
promover o relacionamento positivo de Clubes, Ligas e Associações de quaisquer modalidades esportivas existentes no Município;
IV –
organizar Calendários de eventos esportivos e recreativos a serem realizados no Município;
V –
divulgar as realizações, competições e demais atividades esportivas e recreativas do Município, vinculando-se em todos os níveis e por todos os meios de comunicação;
VI –
manter contatos com o público geral, escolas, clubes, entidades e autoridades para estimular a participação comunitária e prestar serviços de assessoramento às iniciativas populares;
VII –
propor soluções quanto ao aproveitamento de pessoal e material disponível, para atender as mínimas condições de preservação dos próprios esportivos municipais;
VIII –
coordenar estudos de base, definidos como necessários para a criação de uma infraestrutura administrativa nas instalações construídas pelo Município, Estado ou Federação.
Art. 4º.
A regulamentação da presente Lei, será estabelecida pelo Prefeito Municipal, por Decreto.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.