Lei Ordinária nº 1.376, de 03 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.376

1998

3 de Junho de 1998

INSTITUI PREMIAÇÃO, CRIA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
INSTITUI PREMIAÇÃO, CRIA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNO PÚBLICO a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída premiação para incentivo ao aumento de arrecadação na abrangência de Tributos Municipais e Estaduais, concernentes à Agropecuária, Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços.
        § 1º 
        A Campanha a que se refere esta Lei, será denominda "Nota Fiscal faz a Receita crescer e Guarujá Desenvolver".
          § 2º 
          Serão agraciados com troféus os agricultores que se destacarem na produção de gado bovino, suíno, frangos, milho, soja, trigo, fumo, feijão, erva -mate, hortifrutigranjeiros, leite e peixes.
            § 3º 
            Serão premiados os agricultores rurais que apresentarem maior índice de crescimento em relação ao ano anterior e os de maior diversificação de produtos agropecuários comercializados no exercício.
              § 4º 
              Será premiada a Empresa com sede neste Município, que apresentar maior índice de crescimento do seu valor adicionado em relação ao ano anterior.
                Art. 2º. 
                A comprovação da comercialização de produtos a que se referem os parágrafos 2º, 3º e 4º do Artigo 1º, dar-se-á através de Nota Fiscal.
                  Art. 3º. 
                  Os prêmios a que se refere a Campanha mencionada no artigo 1º serão definido no regulamento desta Lei e aprovados pela Comissão Municipal de Incentivo ao aumento de arrecadação de recursos financeiros, devidamente designadas para este fim, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
                    Art. 4º. 
                    A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria.
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                          03 de Junho de 1998.
                          46º ano da Fundação e 36º ano da Instalação.
                           
                          NORBERTO LAWLESS
                          Prefeito Municipal
                           
                          Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                           
                          AMAURY JOSÉ RODRIGUES
                          Secretário da Administração

                            Este texto não substitui o original.