Lei Ordinária nº 2.298, de 11 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.298

2013

11 de Setembro de 2013

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2013, destinado a suplementação do seguinte item orçamentário:

      05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      03 - Departamento de Cultura e Esporte:
      ATIVIDADE: 0503.13.392.0013.2.016 - Manutenção do Setor de Cultura
      (143) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        ATIVIDADE: 0502.12.365.0015.1.003 - Construção de Creche
        (131) 4.4.90.39-0142 - Obras e Instalações R$ 50.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entratá em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 11 DE SETEMBRO DE 2013.


            José Carlos Foiatto
            Prefeito Municipal


            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Claudio  Inácio Weschenfelder
            Secretaria de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.