Lei Ordinária nº 2.298, de 11 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2013, destinado a suplementação do seguinte item orçamentário:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03 - Departamento de Cultura e Esporte:
ATIVIDADE: 0503.13.392.0013.2.016 - Manutenção do Setor de Cultura
(143) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03 - Departamento de Cultura e Esporte:
ATIVIDADE: 0503.13.392.0013.2.016 - Manutenção do Setor de Cultura
(143) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
ATIVIDADE: 0502.12.365.0015.1.003 - Construção de Creche
(131) 4.4.90.39-0142 - Obras e Instalações R$ 50.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
ATIVIDADE: 0502.12.365.0015.1.003 - Construção de Creche
(131) 4.4.90.39-0142 - Obras e Instalações R$ 50.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entratá em vigor na data de sua publicação.