Lei Ordinária nº 2.294, de 22 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.294

2013

22 de Agosto de 2013

Altera o artigo 1° da Lei Municipal n°2.272/2013 de 05 de junho de 2013, que aprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença da outras providências.

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Altera o artigo 1° da Lei Municipal n°2.272/2013 de 05 de junho de 2013, que aprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICA a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
       
      Art. 1º. 
      O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.272/2013 de 05 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 1 Fica aprovado o Loteamento denominado "Loteamento Hoffmann", a ser executado sobre a Chácara nº 44 (quarenta e quatro), da matrícula 4.855, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, SC, com área de 36.400,0m² (trinta e seis mil e quatrocentos metros quadrados), situado no perímetro urbano de Guarujá do Sul, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao Nordeste, com a chácara rural nº 43, ao sudeste, com a chácara rural nº 65, ao sudeste, com a chácara rural 45 e ao nordeste com o perímetro urbano da cidade de Guarujá do Sul, por uma sanga afluente do Rio das Flores, fechando assim o perímetro.
           
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL-SC
          22 de agosto de 2013
          62º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.


          José Carlos Foiatto
          Prefeito Municipal


          - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


          Lizete Maria Neitzke Grimm
          Secretaria da Admnistração e Fazenda

            Este texto não substitui o original.