Lei Ordinária nº 2.292, de 06 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 658.300,00 (Seiscentos e cinquenta e oito mil e trezentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Transportes e Obras, Fundo Municipal da Infância e Adolescência e no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no Exercício de 2013, destinado à suplementação dos seguintes itens orçamentários:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01 - Departamento Administrativo da Saúde:
ATIVIDADE: 10.301.0010.2.042 - Manutenção Depto Municipal de Saúde
(3) 3.1.90.11-0002 - Vencim. Vant. Fixas Pessoal - Civil................................R$ 50.000,00
(3) 3.1.90.13-0002 - Obrigações Patronais.........................................................R$ 10.000,00
(3) 3.1.90.30-0002 - Material de Consumo.........................................................R$ 10.000,00
(3) 3.1.90.36-0002 - Outros Serv. Terc. Pessoa Física......................................R$ 5.000,00
(3) 3.1.90.39-0002 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.................................R$ 5.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 12.361.0015.2.070 - Manutenção Gabinete do Secretário
(96) 3.1.90.11-0142- Vencim. Vant. Fixas Pessoal - Civil....................................R$ 30.000,00
(97) 3.1.90.13-0142- Obrigações Patronais............................................................R$ 10.000,00
(98) 3.3.90.14-0142- Diárias Civil................................................................................R$ 5.000,00
(99) 3.3.90.30-0142- Material de Consumo.............................................................R$ 30.000,00
(100) 3.1.90.39-0142- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica...................................R$ 20.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
01 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
ATIVIDADE: 12.361.0014.2.010 - Manutenção do FUNDEB
(116) 3.1.90.04-010- Contratação por Tempo Determinado..........................R$ 100.000,00
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
01 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
ATIVIDADE: 12.361.0014.2.011 - Manutenção de Transporte Escolar
(121) 3.1.90.11-0142- Vencim. Vant. Fixas Pessoal - Civil..............................R$ 70.000,00
(122) 3.1.90.13-0142- Obrigações Patronais.......................................................R$ 5.000,00
(126) 3.1.90.39-0142- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica..............................R$ 30.000,00
06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
ATIVIDADE: 20.606.0026.2.026 - Manutenção Depto de Agricultura
(166) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo............................................................R$ 20.000,00
(167) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.....................................R$ 10.000,00
06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
ATIVIDADE: 20.606.0026.1.025 - Ampliação da Frota Agrícola
(160) 4.4.90.52-0118 - Equipamento e Material Permanente ............................................................R$ 154.300,00
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
01 - Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 26.782.0031.2.024 - Manutenção Depto de Transp. e Obras
(210) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo...........................................................R$ 50.000,00
09 - FUNDO MUNICPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA:
01 - Departamento da Infância e Adolescência:
ATIVIDADE: 08.243.0038.2.057 - Manutenção do Conselho Tutelar
(213) 3.3.90.14-0118 - Diária Civil............................................................................R$ 1.000,00
(214) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo......................................................R$ 1.000,00
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
01 - Departamento de Assistência Social:
ATIVIDADE: 08.244.0006.2.054 - Manutenção do Depto Assitência Social:
(10) 3.1.90.11-0090 - Vencto. Vantagens Fixas Pessoal - Civil..............................R$ 26.000,00
(11) 3.1.90.13-0090 - Obrigações Patronais.................................................................R$ 5.000,00
(12) 3.3.90.14-0090 - Diárias..............................................................................................R$ 2.000,00
(13) 3.3.90.30-0090 - Material de Consumo................................................................R$ 5.000,00
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
01 - Departamento de Assistência Social:
ATIVIDADE: 08.243.0006.2.053 - Manutenção do PROJOVEM:
(21) 3.1.90.04-0090 - Contratação por Tempo Determinado............R$ 5.000,00
(22) 3.1.90.13-0090 - Obrigações Patronais..............................................R$ 1.000,00
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01 - Departamento Administrativo da Saúde:
ATIVIDADE: 10.301.0010.2.042 - Manutenção Depto Municipal de Saúde
(3) 3.1.90.11-0002 - Vencim. Vant. Fixas Pessoal - Civil................................R$ 50.000,00
(3) 3.1.90.13-0002 - Obrigações Patronais.........................................................R$ 10.000,00
(3) 3.1.90.30-0002 - Material de Consumo.........................................................R$ 10.000,00
(3) 3.1.90.36-0002 - Outros Serv. Terc. Pessoa Física......................................R$ 5.000,00
(3) 3.1.90.39-0002 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.................................R$ 5.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 12.361.0015.2.070 - Manutenção Gabinete do Secretário
(96) 3.1.90.11-0142- Vencim. Vant. Fixas Pessoal - Civil....................................R$ 30.000,00
(97) 3.1.90.13-0142- Obrigações Patronais............................................................R$ 10.000,00
(98) 3.3.90.14-0142- Diárias Civil................................................................................R$ 5.000,00
(99) 3.3.90.30-0142- Material de Consumo.............................................................R$ 30.000,00
(100) 3.1.90.39-0142- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica...................................R$ 20.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
01 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
ATIVIDADE: 12.361.0014.2.010 - Manutenção do FUNDEB
(116) 3.1.90.04-010- Contratação por Tempo Determinado..........................R$ 100.000,00
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
01 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
ATIVIDADE: 12.361.0014.2.011 - Manutenção de Transporte Escolar
(121) 3.1.90.11-0142- Vencim. Vant. Fixas Pessoal - Civil..............................R$ 70.000,00
(122) 3.1.90.13-0142- Obrigações Patronais.......................................................R$ 5.000,00
(126) 3.1.90.39-0142- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica..............................R$ 30.000,00
06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
ATIVIDADE: 20.606.0026.2.026 - Manutenção Depto de Agricultura
(166) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo............................................................R$ 20.000,00
(167) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.....................................R$ 10.000,00
06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
ATIVIDADE: 20.606.0026.1.025 - Ampliação da Frota Agrícola
(160) 4.4.90.52-0118 - Equipamento e Material Permanente ............................................................R$ 154.300,00
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
01 - Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 26.782.0031.2.024 - Manutenção Depto de Transp. e Obras
(210) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo...........................................................R$ 50.000,00
09 - FUNDO MUNICPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA:
01 - Departamento da Infância e Adolescência:
ATIVIDADE: 08.243.0038.2.057 - Manutenção do Conselho Tutelar
(213) 3.3.90.14-0118 - Diária Civil............................................................................R$ 1.000,00
(214) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo......................................................R$ 1.000,00
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
01 - Departamento de Assistência Social:
ATIVIDADE: 08.244.0006.2.054 - Manutenção do Depto Assitência Social:
(10) 3.1.90.11-0090 - Vencto. Vantagens Fixas Pessoal - Civil..............................R$ 26.000,00
(11) 3.1.90.13-0090 - Obrigações Patronais.................................................................R$ 5.000,00
(12) 3.3.90.14-0090 - Diárias..............................................................................................R$ 2.000,00
(13) 3.3.90.30-0090 - Material de Consumo................................................................R$ 5.000,00
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
01 - Departamento de Assistência Social:
ATIVIDADE: 08.243.0006.2.053 - Manutenção do PROJOVEM:
(21) 3.1.90.04-0090 - Contratação por Tempo Determinado............R$ 5.000,00
(22) 3.1.90.13-0090 - Obrigações Patronais..............................................R$ 1.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO:
01 - Gabinete do Vice-Prefeito:
ATIVIDADE: 04.122.0048.2.065 - Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito
(29) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo........................................................R$ 3.000,00
(30) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.................................R$ 2.000,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 04.123.0003.2.066 - Manutenção Gabinete do Secretario
(32) 3.1.90.11-0118 - Vencto Vantagens Fixa Pessoal Civil...............................R$ 20.000,00
(33) 3.1.90.13-0118 - Obrigações Patronais............................................................R$ 10.000,00
(35) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo............................................................R$ 4.000,00
(36) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$ 2.000,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
05 - Departamento de Tributação e Finanças:
ATIVIDADE: 04.123.0003.2.006 - Manut. Depto Tributação Finanças:
(57) 3.3.90.13-0118 - Obrigações Patronais............................................................R$ 15.000,00
(60) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$ 15.000,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 24.722.0029.2.072 - Manutenção Sistema de Internet
(97) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo............................................................R$ 20.000,00
(88) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$ 24.000,00
(89) 4.4.90.52-0118 - Equipamento e Material Permanente.............................R$ 15.000,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 04.122.0007.2.029 - Manutenção do Depto Serviços Gerais
(77) 3.3.90.36-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Física......................................R$ 2.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
ATIVIDADE: 12.365.0015.2.015 - Manutenção do Ensino Infantil:
(136) 3.1.90.13-0104 - Obrigações Patronais............................................................R$ 100.000,00
(140) 3.3.90.39-0142 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$ 144.000,00
(141) 4.4.90.52-0142 - Equipamento e Material Permanente.............................R$ 45.000,00
06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
ATIVIDADE: 17.511.0009.2.022 - Manutenção Serv. Distribuição de Água
(157) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$ 5.000,00
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 15.451.0009.1.007 - Pavimentação de Ruas
(187) 4.4.90.51-0118 - Obras e Instalações................................................................R$ 175.000,00
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 15.452.0019.2.020 - Manutenção do Depto Serv. Urbanos
(189) 3.3.90.90-0118 - Material de Consumo............................................................R$ 14.500,00
02 - GABINETE DO PREFEITO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 04.122.2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
(1) 3.1.90.11-0118 - Vencto Vantagens Fixa Pessoal Civil...............................R$ 10.000,00
(3) 3.3.90.14-0118 - Diárias - Civil.............................................................................R$ 5.000,00
(5) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$ 3.000,00
(6) 4.4.90.52-0118 - Equipamento e Material Permanente.............................R$ 2.000,00
01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 04.122.0007.2.029 - Manutenção do Depto Serviços Gerais
(78) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica..................................R$ 17.000,00
(77) 3.3.90.36-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Física......................................R$ 5.000,00
03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO:
01 - Gabinete do Vice-Prefeito:
ATIVIDADE: 04.122.0048.2.065 - Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito
(29) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo........................................................R$ 3.000,00
(30) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.................................R$ 2.000,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 04.123.0003.2.066 - Manutenção Gabinete do Secretario
(32) 3.1.90.11-0118 - Vencto Vantagens Fixa Pessoal Civil...............................R$ 20.000,00
(33) 3.1.90.13-0118 - Obrigações Patronais............................................................R$ 10.000,00
(35) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo............................................................R$ 4.000,00
(36) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$ 2.000,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
05 - Departamento de Tributação e Finanças:
ATIVIDADE: 04.123.0003.2.006 - Manut. Depto Tributação Finanças:
(57) 3.3.90.13-0118 - Obrigações Patronais............................................................R$ 15.000,00
(60) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$ 15.000,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 24.722.0029.2.072 - Manutenção Sistema de Internet
(97) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo............................................................R$ 20.000,00
(88) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$ 24.000,00
(89) 4.4.90.52-0118 - Equipamento e Material Permanente.............................R$ 15.000,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 04.122.0007.2.029 - Manutenção do Depto Serviços Gerais
(77) 3.3.90.36-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Física......................................R$ 2.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
ATIVIDADE: 12.365.0015.2.015 - Manutenção do Ensino Infantil:
(136) 3.1.90.13-0104 - Obrigações Patronais............................................................R$ 100.000,00
(140) 3.3.90.39-0142 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$ 144.000,00
(141) 4.4.90.52-0142 - Equipamento e Material Permanente.............................R$ 45.000,00
06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
ATIVIDADE: 17.511.0009.2.022 - Manutenção Serv. Distribuição de Água
(157) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$ 5.000,00
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 15.451.0009.1.007 - Pavimentação de Ruas
(187) 4.4.90.51-0118 - Obras e Instalações................................................................R$ 175.000,00
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 15.452.0019.2.020 - Manutenção do Depto Serv. Urbanos
(189) 3.3.90.90-0118 - Material de Consumo............................................................R$ 14.500,00
02 - GABINETE DO PREFEITO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 04.122.2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
(1) 3.1.90.11-0118 - Vencto Vantagens Fixa Pessoal Civil...............................R$ 10.000,00
(3) 3.3.90.14-0118 - Diárias - Civil.............................................................................R$ 5.000,00
(5) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$ 3.000,00
(6) 4.4.90.52-0118 - Equipamento e Material Permanente.............................R$ 2.000,00
01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 04.122.0007.2.029 - Manutenção do Depto Serviços Gerais
(78) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica..................................R$ 17.000,00
(77) 3.3.90.36-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Física......................................R$ 5.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.