Lei Ordinária nº 2.288, de 22 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica criada a ação de Nº 2.079 na relação de despesas planejadas da Lei Municipal Nº 1990/2009 de 31/08/2009 e Lei Nº 2.137/2011 de 02/09/2011 - PPA, com a seguinte discriminação:
2.079 - GESTÃO SUS
2.079 - GESTÃO SUS
Ações | Produto | Un. Med. | Meta | Valor | Fonte |
Manutenção do Programa Gestão do SUS | Programa | UN | 1 | 45.000,00 | 0.3.079 |
Art. 2º.
Fica criada a ação de Nº 2.079 na relação de despesas planejadas da Lei Municipal Nº 2.234/2012 de 26/11/2012 - LDO, com a seguinte discriminação:
2.079 - GESTÃO SUS
2.079 - GESTÃO SUS
Ações | Produto | Un. Med. | Meta | Valor | Fonte |
Manutenção do Programa Gestão do SUS | Programa | UN | 1 | 45.000,00 | 0.3.079 |
Art. 3º.
Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei nº 2.239/2012 de 19/12/2012 - LOA, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados aos programas e verbas a seguir discrminados:
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
04 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS
ATIVIDADE: 1401.10.301.0010.2.079
3.1.90.04.00.00.3.9070 - Contratação Tempo Determinado.................R$ 20.000,00
3.1.90.13.00.00.3.0010 - Obrigações Patrimoniais....................................R$ 5.000,00
3.3.90.14.00.00.2.0070 - Diárias Civil..............................................................R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.00.3.0070 - Material de Consumo..........................................R$ 5.000,00
3.3.90.26.00.00.3.0070 - Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica..................... R$ 7.000,00
3.3.90.39.00.00.3.0070 - Outros Serv - Pessoa Jurídica...........................R$ 7.000,00
SOMA..........................................R$ 45.000,00
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
04 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS
ATIVIDADE: 1401.10.301.0010.2.079
3.1.90.04.00.00.3.9070 - Contratação Tempo Determinado.................R$ 20.000,00
3.1.90.13.00.00.3.0010 - Obrigações Patrimoniais....................................R$ 5.000,00
3.3.90.14.00.00.2.0070 - Diárias Civil..............................................................R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.00.3.0070 - Material de Consumo..........................................R$ 5.000,00
3.3.90.26.00.00.3.0070 - Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica..................... R$ 7.000,00
3.3.90.39.00.00.3.0070 - Outros Serv - Pessoa Jurídica...........................R$ 7.000,00
SOMA..........................................R$ 45.000,00
Art. 4º.
Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial na data de 31/12/2012, pertencente ao recurso vinculado do Bloco do Gestão do SUS, para implantação de ações e serviços de saúde, conforme o quadro a seguir:
Banco | Agência | Conta Corrente | Valor (R$) |
Caixa Econômica Federal | 1885-6 | 0062.402-10 | 45.000,00 |
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul - SC, em 22 de julho de 2013.
62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Lizete Maria Neitzke Grimm
Secretaria de Administração e Fazenda