Lei Ordinária nº 2.288, de 22 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.288

2013

22 de Julho de 2013

CRIA META NO PPA 2011/2013, CRIA META NA LDO/2013 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL D E 2013.

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CRIA META NO PPA 2011/2013, CRIA META NA LDO/2013 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL D E 2013.
    JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a ação de Nº 2.079 na relação de despesas planejadas da Lei Municipal Nº 1990/2009 de 31/08/2009 e Lei Nº 2.137/2011 de 02/09/2011 - PPA, com a seguinte discriminação:

      2.079 - GESTÃO SUS

      Ações ProdutoUn. Med.MetaValorFonte
      Manutenção do Programa Gestão do SUSProgramaUN45.000,000.3.079
        Art. 2º. 
        Fica criada a ação de Nº 2.079 na relação de despesas planejadas da Lei Municipal Nº 2.234/2012 de 26/11/2012 - LDO, com a seguinte discriminação:

        2.079 - GESTÃO SUS

        Ações ProdutoUn. Med.MetaValorFonte
        Manutenção do Programa Gestão do SUSProgramaUN45.000,000.3.079
          Art. 3º. 
          Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei nº 2.239/2012 de 19/12/2012 - LOA, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados aos programas e verbas a seguir discrminados:

          11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
          04 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS
          ATIVIDADE: 1401.10.301.0010.2.079

          3.1.90.04.00.00.3.9070 - Contratação Tempo Determinado.................R$ 20.000,00
          3.1.90.13.00.00.3.0010 - Obrigações Patrimoniais....................................R$  5.000,00
          3.3.90.14.00.00.2.0070 - Diárias Civil..............................................................R$  1.000,00
          3.3.90.30.00.00.3.0070 - Material de Consumo..........................................R$  5.000,00
          3.3.90.26.00.00.3.0070 - Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica..................... R$  7.000,00
          3.3.90.39.00.00.3.0070 - Outros Serv - Pessoa Jurídica...........................R$  7.000,00

                                                                         SOMA..........................................R$ 45.000,00
            Art. 4º. 
            Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial na data de 31/12/2012, pertencente ao recurso vinculado do Bloco do Gestão do SUS, para implantação de ações e serviços de saúde, conforme o quadro a seguir:

            BancoAgênciaConta CorrenteValor (R$)
            Caixa Econômica Federal1885-60062.402-1045.000,00
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul - SC, em 22 de julho de 2013.
                62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
                 

                José Carlos Foiatto
                Prefeito Municipal 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 

                Lizete Maria Neitzke Grimm
                Secretaria de Administração e Fazenda
                 
                 

                  Este texto não substitui o original.