Lei Ordinária nº 2.286, de 22 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.286

2013

22 de Julho de 2013

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul (Programa Pró-Jovem) e no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul (Pagamento da Dívida Pública) no exercício de 2013, destinado a suplementação dos seguintes itens orçamentários:

      12 - FUNDO MUNICIP. ASSIST. SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
      02 - Coordanação de Programas:
      ATIVIDADE: 1202.08.243.0006.2.053
      3.1.90.04-0000 - Contratação por Tempo Determinado...............R$ 10.500,00

      04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      07 - Encargos Gerais do Município:
      ATIVIDADE: 0407.28.343.0000.2.039
      3.2.90.21-0000 - Juros sobre a dívida por contrato.......................R$ 46.500,00

                                                                  SOMA...................................R$ 57.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Secretaria da Indústria e Comércio e da Secretaria de Trasnportes e Obras de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        07 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
        01 - Departamento de Indústria e Comércio:
        ATIVIDADE: 0701.22.661.0036.2.071
        3.1.90.11-0000 - Vencto. Vantagens Fixas Pessoal - Civil.............................R$ 19.000,00
        3.1.90.13-0000 - Obrigações Patronais................................................................R$  8.800,00
        3.3.90.14-0000 - Diárias Civil....................................................................................R$  1.650,00
        3.3.90.30-0000 - Material de Consumo................................................................R$  8.800,00
        3.3.90.39-0000 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica........................................R$  3.674,00
        4.4.90.52-0000 - Equipamento e Material Permanente.................................R$  3.300,00

        08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01 - Departamento de Urbanismo:
        PROJETO: 0801.26.782.0031.1.021
        4.4.90.51-0118 - Obras e Instalações................................................................R$ 11.778,00

                                                                        SOMA...........................................R$ 57.000,00
         
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 22 DE JULHO DE 2013.
             
             
            José Carlos Foiatto
            Prefeito Municipal 
             
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Lizete Maria Neitzke Grimm
            Secretária Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o original.