Lei Ordinária nº 2.286, de 22 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul (Programa Pró-Jovem) e no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul (Pagamento da Dívida Pública) no exercício de 2013, destinado a suplementação dos seguintes itens orçamentários:
12 - FUNDO MUNICIP. ASSIST. SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
02 - Coordanação de Programas:
ATIVIDADE: 1202.08.243.0006.2.053
3.1.90.04-0000 - Contratação por Tempo Determinado...............R$ 10.500,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 0407.28.343.0000.2.039
3.2.90.21-0000 - Juros sobre a dívida por contrato.......................R$ 46.500,00
SOMA...................................R$ 57.000,00
12 - FUNDO MUNICIP. ASSIST. SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
02 - Coordanação de Programas:
ATIVIDADE: 1202.08.243.0006.2.053
3.1.90.04-0000 - Contratação por Tempo Determinado...............R$ 10.500,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 0407.28.343.0000.2.039
3.2.90.21-0000 - Juros sobre a dívida por contrato.......................R$ 46.500,00
SOMA...................................R$ 57.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Secretaria da Indústria e Comércio e da Secretaria de Trasnportes e Obras de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
07 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
01 - Departamento de Indústria e Comércio:
ATIVIDADE: 0701.22.661.0036.2.071
07 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
01 - Departamento de Indústria e Comércio:
ATIVIDADE: 0701.22.661.0036.2.071
3.1.90.11-0000 - Vencto. Vantagens Fixas Pessoal - Civil.............................R$ 19.000,00
3.1.90.13-0000 - Obrigações Patronais................................................................R$ 8.800,00
3.3.90.14-0000 - Diárias Civil....................................................................................R$ 1.650,00
3.1.90.13-0000 - Obrigações Patronais................................................................R$ 8.800,00
3.3.90.14-0000 - Diárias Civil....................................................................................R$ 1.650,00
3.3.90.30-0000 - Material de Consumo................................................................R$ 8.800,00
3.3.90.39-0000 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica........................................R$ 3.674,00
4.4.90.52-0000 - Equipamento e Material Permanente.................................R$ 3.300,00
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.26.782.0031.1.021
4.4.90.51-0118 - Obras e Instalações................................................................R$ 11.778,00
SOMA...........................................R$ 57.000,00
SOMA...........................................R$ 57.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.