Lei Ordinária nº 2.279, de 28 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.279

2013

28 de Junho de 2013

Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros a ACEGS - Associação Comercial Empresarial de Guarujá do Sul e adota outras providências.

a A
Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros a ACEGS - Associação Comercial Empresarial de Guarujá do Sul e adota outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercício de 2013, a importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.220/2012 de 13 de julho de 2013, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 12.250.401/0001-89, estabelecida na Rua Otávio Diehl, Centro, neste município.
      Parágrafo único  
      Os recursos de que trata este artigo, viram auxiliar na manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, previstas em Estatuto da referida Associação.
        Art. 2º. 
        Os recursos serão repassados parceladamente, de acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal e atendendo as necessidades da ACEGS, através de depósito bancário em conta individualizada, sendo obrigatória a movimentação por cheques nominais e individuais por credor.
          Art. 3º. 
          A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos valores, junto a Contadoria Geral do Município.
            Art. 4º. 
            A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos bem como as despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, acarretará em inadimplência com o erário público e a devolução dos valores atualizados monetariamente em favor deste ente federado.
              Art. 5º. 
              São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
                Art. 6º. 
                A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos:
                  I – 
                  ofício de encaminhamento da prestação de contas;
                    II – 
                    balancete Modelo conforme padrão;
                      III – 
                      extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
                        IV – 
                        fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; devidamente assinadas;
                          Parágrafo único  
                          A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores Primário e Secundário.
                            Art. 7º. 
                            Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego e dinheiro público.
                              Art. 8º. 
                              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2013, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:

                              Órgão 07 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
                              Unidade 01 - Departamento de Indústria e Comércio
                              Funcional - 0701.22.661.0036.2.071
                              3.3.50.41 - 0118 - Contribuições
                                Art. 9º. 
                                Para dar cobertura ao crédito adicional especial de que trata o artigo 9º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

                                Órgão 07 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
                                Unidade 01 - Departamento de Indústria e Comércio
                                Funcional - 0701.22.661.0036.2.071
                                3.3.90.11 - 0118 - Vencimentos e Vantagens fixa - Pessoa Civil
                                  Art. 10. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
                                    28 de junho de 2013.
                                    62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
                                     
                                     
                                    José Carlos Foiatto
                                    Prefeito Municipal 
                                     
                                     
                                    Certifico que o presente Decreto foi registrado e publicado nesta data.
                                    Pref. Mun. de Guarujá do Sul, em 28 de Junho de 2013.
                                     
                                     
                                    Lizete Maria Neitzke Grimm
                                    Secretária Administração e Fazenda

                                      Este texto não substitui o original.