Lei Ordinária nº 2.277, de 21 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.277

2013

21 de Junho de 2013

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:

      12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
      01 - Departamento de Assistência Social:
      ATIVIDADE: 1201.08.244.0000.2.054
      3.3.90.32-0000 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita..............................R$ 3.000,00

      12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
      02 - Coordenação de Programas:
      ATIVIDADE: 1202.08.244.0006.2.055
      3.1.90.11-0052 - Vencto. Vantagens Fixas Pessoal - Civil..............................R$ 18.000,00

                                                                          Soma.............................................R$ 21.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata, o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        12 - FUNDO MUNICIP. ASSIST. SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
        01 - Departamento de Assistência Social:
        ATIVIDADE: 1201.08.244.0006.2.054
        3.3.90.39-0000 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$  3.000,00

        12 - FUNDO MUNICIP. ASSIST. SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
        02 - Coordenação de Programas:
        ATIVIDADE: 1202.08.244.0006.2.055
        3.3.90.36-0052 - Outros Serv. Terc. Pessoa Física......................................R$  4.000,00

        12 - FUNDO MUNICIP. ASSIST. SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
        01 - Coordenação de Programas:
        ATIVIDADE: 1201.00.244.0006.2.055
        3.3.90.39-0052 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$ 14.000,00

                                                                                   Soma................................R$ 21.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 21 DE JUNHO DE 2013.
             
             
            José Carlos Foiatto
            Prefeito Municipal 
             
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Lizete Maria Neitzke Grimm
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.