Lei Ordinária nº 2.271, de 04 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecido o débito do exercício findo, até esta data, conforme relação anexa, no montante de R$ 1.469,49 (hum mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos) e autoriza o seu empenhamento e pagamento.
Parágrafo único
A despesa no valor de R$ 638,44 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos) relativo ao exercício de 2012 refere-se a multas de trânsito de alguns veículos utilizados no transporte de passageiros, da secretaria municipal de saúde de Guarujá do Sul - SC e a despesa no valor de R$ 831,02 (oitocentos e trinta e um reais e dois centavos) relativo ao exercício de 2012 refere-se a multa emitida pelo DETER. A quitação destas multas é imprescindível para a liberação da renovação dos documentos dos veículos para o exercício de 2013.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com da presente Lei correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.