Lei Ordinária nº 2.267, de 20 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.267

2013

20 de Maio de 2013

Declara de Utilidade Pública a FRATERNIDADE ESPÍRITA ALLAN KARDEC", com sede na linha Pessegueiro, Município de Guarujá do Sul.

a A
Declara de Utilidade Pública a FRATERNIDADE ESPÍRITA ALLAN KARDEC", com sede na linha Pessegueiro, Município de Guarujá do Sul.
    Art. 1º. 
    Fica declarada de Utilidade Pública à "FRATERNIDADE ESPÍRITA ALLAN KARDEC", sendo sua natureza jurídica de direito privado, que constitui associação civil com autonomia administrativa financeira, sem fins lucrativos, estabelecida na comunidade de Linha Pessegueiro, município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 17.352.076/0001-00 com registro de nº. 439, Livro "A", Folha 139, datado em 26 de outubro de 2009, no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de São José do Cedro, com sede e foro na Comarca de São José do Cedro, estado de Santa Catarina.
      Art. 2º. 
      A entidade de que trata o Artigo anterior, fica-lhe assegurado todos os direitos, benefícios e vantagens previstas nas legislações vigentes.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
          20 de maio de 2013.
          61º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
           
           
          José Carlos Foiatto
          Prefeito Municipal 
           
           
          - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
           
           
          Lizete Maria Neitzke Grimm
          Secretária Administração e Fazenda
           

            Este texto não substitui o original.