Lei Ordinária nº 2.262, de 01 de abril de 2013
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo e o Poder Legislativo do município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, a efetuar a concessão num percentual de 8,49% (oito vírgula quarenta e nove por cento), correspondente à apuração da variação da inflação registrada pelo índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado no período de março de 2012 a março de 2013, e um reajuste salarial num percentual de 1,51 (um vírgula cinquenta e um por cento), totalizando um percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o vencimento dos Cargos Públicos da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º.
Fica estendido ao subsídio dos Conselheiros Tutelares a Revisão Geral anual de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Para cobrir despesas decorrentes da execução desta Lei serão utilizados recursos do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de abril de 2013.