Lei Ordinária nº 2.261, de 17 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.380,45 (cinco mil, trezentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
03 - Gerência de Saúde preventiva e epidemiológica:
ATIVIDADE: 1103.10.305.0010.2.048
4.4.90.52-257 - Equipamentos e material permanente............................R$ 5.380,45
Soma.................................R$ 5.380,45
ATIVIDADE: 1103.10.305.0010.2.048
4.4.90.52-257 - Equipamentos e material permanente............................R$ 5.380,45
Soma.................................R$ 5.380,45
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos Superávit Financeiro do Exercício de 2012, referente aos recursos do ECD (Vigilância Epidemiológica), no valor de R$ 5.380,45.