Lei Ordinária nº 2.252, de 25 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
01 - Departamento de Assistência Social:
PROJETO: 1201.08.241.0006.1.030
4.4.90.51-000 - Obras e Instalações.................................R$ 44.500,00
Soma..............................R$ 44.500,00
Soma..............................R$ 44.500,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.15.451.0009.1.007
4.4.90.51-000 - Obras e Instalações.................................R$ 44.500,00
Soma..............................R$ 44.500,00