Lei Ordinária nº 2.251, de 25 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.251

2013

25 de Fevereiro de 2013

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 145.000,00(cento e quarenta e cinco mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:

      12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL, EMP. E TRAB:
      01 - Departamento de Assistência Social:
      PROJETO: 1201.08.241.0006.1.030
      4.4.90.51-265 - Obras e Instalações..............................R$ 145.000,00

                                                 Soma...................................R$ 145.000,00
                                                                                        
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional Especialde que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio nº 6625/2012-7 com a Secretaria Estadual de Cultura, Turismo e Esporte, através da SDR, no valor de R$ 145.000,00, para ampliação do Centro Municipal de Convivência de Idosos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
             
             
            José Carlos Foiatto
            Prefeito Municipal 
             
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Lizete Maria Neitzke Grimm
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.