Lei Ordinária nº 2.249, de 25 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 867.402,18 (oitocentos e sessenta e sete reais, quatrocentos e e dois reais e dezoito centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado à inclusão dos seguintes itens orçamentários:
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.15.451.0009.1.007
4.4.90.51-287- Obras e Instalações................................................................R$ 244.446,37
4.4.90.51-286- Obras e Instalações................................................................R$ 172.907,79
4.4.90.51-083- Obras e Instalações................................................................R$ 345.999,62
07 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
01 - Departamento de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0701.22.661.0027.1.026
4.4.90.51-286 - Obras e Instalações................................................................R$ 104.048,40
Soma.................................................................R$ 867.402,18
4.4.90.51-286- Obras e Instalações................................................................R$ 172.907,79
4.4.90.51-083- Obras e Instalações................................................................R$ 345.999,62
07 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
01 - Departamento de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0701.22.661.0027.1.026
4.4.90.51-286 - Obras e Instalações................................................................R$ 104.048,40
Soma.................................................................R$ 867.402,18
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizados:
I –
recursos do contrato de Repasse nº 756929/2011 firmado com o Ministério das Cidades no valor de R$ 244.446,37, para execução de Pavimentação Asfáltica.
II –
recursos do Convênio nº 6529/2012-3 firmado com o Estado de Santa Catarina, através da SDR, no valor de R$ 172.907,79, para Execução de Pavimentação com Pedras Irregulares.
III –
recursos do Convênio firmado com Badesc, no valor de R$ 345.999,62, para Execução de Pavimentação com Pedras Irregulares.
IV –
recursos do Convênio nº 16662/2011-6 firmado com Estado de Santa Catarina, através da SDR, no valor de R$ 104.048,40, para Execução de Pavilhões Pré-moldados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.