Lei Ordinária nº 2.688, de 16 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.688

2020

16 de Outubro de 2020

Autoriza o município de Guarujá do Sul, SC a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.

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Autoriza o município de Guarujá do Sul, SC a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município Guarujá do Sul, SC, autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando à descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
            16 de Outubro de 2020
            69º ano da Fundação e 58º ano da Instalação.


            Claudio Júnior Weschenfelder
            Prefeito Municipal.


            Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Julio Cesar Della Flora
            Secretario de Administração e Fazenda


              Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.10.2020