Lei Ordinária nº 2.241, de 19 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar termos de CONVÊNIOS e CONTRATOS em benefício do município, com todas as organizações administrativas Governamentais, pertencentes à União e ao Estado de Santa Catarina, nos Exercícios de dois mil e treze (2013) a dois mil e dezesseis (2016).
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários específicos para cada Convênio, previstos nos Orçamentos do Município.