Lei Ordinária nº 2.239, de 19 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.239

2012

19 de Dezembro de 2012

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2013, estima a receita e fixa a despesa em R$ 12.670.521,02 (doze milhões, seiscentos e setenta mil, quinhentos e vinte e um reais e dois centavos).
        § 1º 
        O orçamento da Prefeitura Municipal, estima a receita em R$ 11.906.084,62 (onze milhões, novecentos e seis mil, oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) e Fixa a despesa em R$ 9.493.897,12 (Nove milhões, quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e doze centavos).
          § 2º 
          O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 619.368,00 (Seiscentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e oito reais) e fixa a despesa em R$ 2.008.053,00 (Dois milhões, oito mil e cinquenta e três reais).
            § 3º 
            O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, estima a Receita em R$ 145.068,40 (cento e quarenta e cinco mil, sessenta e oito reais e quarenta centavos) e fixa a Despesa em R$ 673.570,90 (Seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta reais e noventa centavos).
              § 4º 
              O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município, estima a receita em R$ 0,00 (zero reais) e fixa a despesa em R$ 495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil reais).
                Art. 2º. 
                A receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação:


                Receitas Correntes
                ..........................................................R$ 11.826.084,26

                        - Receita Tributária ..............................................R$     821.000,00                                                                                       
                - Receita de Contribuições................................R$     150.000,00
                - Receita Patrimonial............................................R$       71.300,00
                - Receita de Serviços............................................R$     140.000,00
                - Transferências Correntes.................................R$ 10.514.784,62
                - Outras Receitas Correntes...............................R$     129.000,00

                Receitas de Capital

                - Alienação de Bens................................................R$       80.000,00

                                    TOTAL................................................R$ 11.906.084,62
                  Art. 3º. 
                  As despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                  Funções de Governo

                  - Segurança Pública......................................R$      31.646,62
                  - Assistência Social........................................R$      18.200,00
                  - Educação........................................................R$ 3.926.675,00
                  - Cultura.............................................................R$     14.404,00
                  - Urbanismo.....................................................R$   756.248,00
                  - Habitação.......................................................R$     15.000,00
                  - Saneamento..................................................R$     21.472,00
                  - Agricultura.....................................................R$   931.171,10
                  - Indústria..........................................................R$   168.850,00
                  - Comunicações..............................................R$    229.320,00
                  - Transporte......................................................R$ 1.440.851,50
                  - Desporto e Lazer..........................................R$    161.040,00
                  - Encargos Especiais.......................................R$    363.989,00
                  - Reserva de Contigência.............................R$      10.000,00

                  Total.......................................................................R$ 9.493.897,12
                    Art. 4º. 
                    A receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação:

                    Receitas Correntes

                             - Receita Tributária ..............................................R$    10.000,00                                                                                      
                    - Receita Patrimonial............................................R$    22.000,00   
                    - Transferências Correntes.................................R$  586.868,00

                    Total............................................................................R$ 619.368,00
                      Art. 5º. 
                      As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                      Unidade Orçamentária

                      - Fundo Municipal de Saúde..............................R$ 2.008.053,00

                      Total............................................................................R$ 2.008.053,00
                        Art. 6º. 
                        A receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:

                        Receitas Correntes

                                 - Receita Tributária ..............................................R$    7.000,00                                                                                       
                        - Transferências Correntes.................................R$  138.068,40

                        Total............................................................................R$ 145.068,40
                          Art. 7º. 
                          As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as Unidades Orçamentárias com a seguinte classificação:

                          Unidade Orçamentária

                          - Fundo Municipal de Assistência Social......R$ 673.570.90

                          Total............................................................................R$ 673.570,90
                            Art. 8º. 
                            A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (zero reais).
                              Art. 9º. 
                              As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                              - Câmara Municipal de Vereadores................R$ 495.000,00

                              Total............................................................................R$ 495.000,00
                                Art. 10. 
                                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do Exercício Financeiro de 2013.
                                  Art. 11. 
                                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
                                    Art. 12. 
                                    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
                                      I – 
                                      O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do Exercício.
                                        II – 
                                        O Superávit Financeiro do exercício anterior.
                                          § 1º 
                                          Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte Gestora Código 3 - Recurso do Tesouro - Exercício Anteriores na Unidade Gestora Prefeitura Municipal e o Código 6 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores nas Unidades Gestoras dos Fundos Municipais, em atendimento a Portaria STN nº 340/2006 e suas alterações posteriores.
                                            § 2º 
                                            Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais , decorrentes de leis municipais específicas as disposições em contrário.
                                              Art. 13. 
                                              Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.


                                                GABINETE DO PREFEITO DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 19 de Dezembro de 2012.


                                                Celso Natalino Taube
                                                Prefeito Municipal


                                                - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                                                José Viro Waschburger

                                                  Este texto não substitui o original.