Lei Ordinária nº 2.239, de 19 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Os orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2013, estima a receita e fixa a despesa em R$ 12.670.521,02 (doze milhões, seiscentos e setenta mil, quinhentos e vinte e um reais e dois centavos).
§ 1º
O orçamento da Prefeitura Municipal, estima a receita em R$ 11.906.084,62 (onze milhões, novecentos e seis mil, oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) e Fixa a despesa em R$ 9.493.897,12 (Nove milhões, quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e doze centavos).
§ 2º
O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 619.368,00 (Seiscentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e oito reais) e fixa a despesa em R$ 2.008.053,00 (Dois milhões, oito mil e cinquenta e três reais).
§ 3º
O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, estima a Receita em R$ 145.068,40 (cento e quarenta e cinco mil, sessenta e oito reais e quarenta centavos) e fixa a Despesa em R$ 673.570,90 (Seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta reais e noventa centavos).
§ 4º
O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município, estima a receita em R$ 0,00 (zero reais) e fixa a despesa em R$ 495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil reais).
Art. 2º.
A receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação:
Receitas Correntes..........................................................R$ 11.826.084,26
- Receita Tributária ..............................................R$ 821.000,00
Receitas de Capital
- Alienação de Bens................................................R$ 80.000,00
TOTAL................................................R$ 11.906.084,62
Receitas Correntes..........................................................R$ 11.826.084,26
- Receita Tributária ..............................................R$ 821.000,00
- Receita de Contribuições................................R$ 150.000,00
- Receita Patrimonial............................................R$ 71.300,00
- Receita de Serviços............................................R$ 140.000,00
- Transferências Correntes.................................R$ 10.514.784,62
- Outras Receitas Correntes...............................R$ 129.000,00
Receitas de Capital
- Alienação de Bens................................................R$ 80.000,00
TOTAL................................................R$ 11.906.084,62
Art. 3º.
As despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
Funções de Governo
- Segurança Pública......................................R$ 31.646,62
Funções de Governo
- Segurança Pública......................................R$ 31.646,62
- Assistência Social........................................R$ 18.200,00
- Educação........................................................R$ 3.926.675,00
- Cultura.............................................................R$ 14.404,00
- Urbanismo.....................................................R$ 756.248,00
- Habitação.......................................................R$ 15.000,00
- Saneamento..................................................R$ 21.472,00
- Agricultura.....................................................R$ 931.171,10
- Indústria..........................................................R$ 168.850,00
- Comunicações..............................................R$ 229.320,00
- Transporte......................................................R$ 1.440.851,50
- Desporto e Lazer..........................................R$ 161.040,00
- Encargos Especiais.......................................R$ 363.989,00
- Reserva de Contigência.............................R$ 10.000,00
Total.......................................................................R$ 9.493.897,12
- Comunicações..............................................R$ 229.320,00
- Transporte......................................................R$ 1.440.851,50
- Desporto e Lazer..........................................R$ 161.040,00
- Encargos Especiais.......................................R$ 363.989,00
- Reserva de Contigência.............................R$ 10.000,00
Total.......................................................................R$ 9.493.897,12
Art. 4º.
A receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação:
Receitas Correntes
- Receita Tributária ..............................................R$ 10.000,00
- Receita Tributária ..............................................R$ 10.000,00
- Receita Patrimonial............................................R$ 22.000,00
- Transferências Correntes.................................R$ 586.868,00
Total............................................................................R$ 619.368,00
Total............................................................................R$ 619.368,00
Art. 5º.
As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
Unidade Orçamentária
- Fundo Municipal de Saúde..............................R$ 2.008.053,00
Total............................................................................R$ 2.008.053,00
Unidade Orçamentária
- Fundo Municipal de Saúde..............................R$ 2.008.053,00
Total............................................................................R$ 2.008.053,00
Art. 6º.
A receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:
Receitas Correntes
- Receita Tributária ..............................................R$ 7.000,00
- Receita Tributária ..............................................R$ 7.000,00
- Transferências Correntes.................................R$ 138.068,40
Total............................................................................R$ 145.068,40
Total............................................................................R$ 145.068,40
Art. 7º.
As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as Unidades Orçamentárias com a seguinte classificação:
Unidade Orçamentária
- Fundo Municipal de Assistência Social......R$ 673.570.90
Total............................................................................R$ 673.570,90
Unidade Orçamentária
- Fundo Municipal de Assistência Social......R$ 673.570.90
Total............................................................................R$ 673.570,90
Art. 8º.
A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (zero reais).
Art. 9º.
As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
- Câmara Municipal de Vereadores................R$ 495.000,00
Total............................................................................R$ 495.000,00
- Câmara Municipal de Vereadores................R$ 495.000,00
Total............................................................................R$ 495.000,00
Art. 10.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do Exercício Financeiro de 2013.
Art. 11.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
Art. 12.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
I –
O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do Exercício.
II –
O Superávit Financeiro do exercício anterior.
§ 1º
Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte Gestora Código 3 - Recurso do Tesouro - Exercício Anteriores na Unidade Gestora Prefeitura Municipal e o Código 6 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores nas Unidades Gestoras dos Fundos Municipais, em atendimento a Portaria STN nº 340/2006 e suas alterações posteriores.
§ 2º
Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais , decorrentes de leis municipais específicas as disposições em contrário.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.