Lei Ordinária nº 2.237, de 19 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.237

2012

19 de Dezembro de 2012

AMPLIA PERÍMETRO URBANO DA LINHA PESSEGUEIRO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AMPLIA PERÍMETRO URBANO DA LINHA PESSEGUEIRO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ampliado o Perímetro Urbano da Linha Pessegueiro, município de Guarujá do Sul, aprovado pela Lei Municipal nº 215/69 de 14 de maio de 1969, com a inclusão dos lotes 1"A" com área de 1970,0m², 1"B" com área de 2.950,0m², "C" com área de 1.340,0m² e 1"D" com área de 7.400,0m², lotes 02 com área de 1.100,0m², 03 com área de 1.040,0m² e 04 com área de 370,0m²e os lotes nºs 01 com área de 6.250,0m², 02, 03 e 04 com 1.000,0m² cada um, lote 05 com 4.200,0m² e o lote 06 com área 3.180,0m² conforme mapa em anexo.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas dos itens orçamentos específicos.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            19 de Dezembro de 2012.
            61º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
             

            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.