Lei Ordinária nº 2.235, de 26 de novembro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
ATIVIDADE: 0601.20.606.0026.2.023
3.1.90.13-089 - Obrigações Patronais ............................................................R$ 12.540,00
Soma...............................................................R$ 12.540,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03 - Departamento de Cultura e Esporte:
PROJETO: 0503.27.812.0032.1.002
4.4.90.51-089 - Obras e Instalações.............................................R$ 12.540,00
Soma...............................................R$ 12.540,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03 - Departamento de Cultura e Esporte:
PROJETO: 0503.27.812.0032.1.002
4.4.90.51-089 - Obras e Instalações.............................................R$ 12.540,00
Soma...............................................R$ 12.540,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.