Lei Ordinária nº 2.232, de 09 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.232

2012

9 de Novembro de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      06 - Departamento Municipal de Trânsito:
      ATIVIDADE: 0406.06.181.0005.2.031
      4.4.90.52-000 - Equipamento e material permanente.................................R$ 800,00

                                                                               Soma..................................R$ 800,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        06 - Departamento Municipal de Trânsito:
        ATIVIDADE: 0406.06.181.0005.2.031
        3.3.90.39-000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................................R$ 800,00

                                                                                              Soma..................................R$ 800,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 09 DE NOVEMBRO DE 2012.


            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal


            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            José Viro Waschburger
            Secretário Municipal de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.