Lei Ordinária nº 2.219, de 22 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.219

2012

22 de Julho de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 184.429,86 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      07 - Encargos Gerais do Município:
      ATIVIDADE: 0407.28.846.0000.2.038
      3.1.90.11-00 (90) - Sentenças Judiciais.......................................................................R$ 51.429,86

      06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
      01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
      ATIVIDADE: 0601.10.304.0010.2.006
      3.1.90.11-00 (160) - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................R$ 88.500,00
      3.1.90.13-00 (161) - Obrigações Patronais.................................................................R$ 12.000,00

      08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01 - Departamento de Urbanismo:
      ATIVIDADE: 0801.26.782.0031.2.021
      3.1.90.01-00 (201) - Aposentadoria e reformas........................................................R$  7.000,00
      3.1.90.11-00 (202) - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................R$  7.500,00
      3.1.90.13-00 (203) - Obrigações Patronais.................................................................R$ 18.000,00

                                                             Soma....................................................................R$ 184.429,86

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02 - Departamento de Cultura e Esporte:
        ATIVIDADE: 0503.27.812.0032.2.015
        3.3.90.39-00 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica................................................R$ 20.000,00

        07 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
        ATIVIDADE: 0701.22.661.0036.2.047
        3.1.90.11-00 (172) - Vencimento e Vantagens Fixas.........................................R$ 31.880,68
        3.1.90.13-00 (173) - Obrigações Patronais............................................................R$  6.157,86
        3.3.90.14-00 (174) - Diária Civil..................................................................................R$  1.500,00
        3.3.90.30-00 (175) - Material de Consumo............................................................R$  5.293,02
        3.3.90.39-00 (176) - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$  6.666,00
        4.4.90.52-00 (177) - Equipamento e Material Permanente.............................R$  3.000,00

        08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01 - Departamento de Urbanismo:

        PROJETO: 0801.15.451.0009.1.004
        4.4.90.51-00 (178) - Obras e Instalações................................................................R$ 71.123,55

        PROJETO: 0801.15.452.0019.1.007
        4.4.90.51-00 (181) - Equipamento e Material Permanente.............................R$  1.468,75

        PROJETO: 0801.15.452.0028.1.008
        4.4.90.51-00 (182) - Obras e Instalações................................................................R$ 3.500,00

        PROJETO: 0801.17.5112.0021.2.020
        3.3.90.30-00 (199) Material de Consumo...............................................................R$  3.630,00
        3.3.90.39-00 (200) Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.......................................R$  1.210,00

        PROJETO: 0801.18.544.0040.1.20
        4.4.90.51-00 (191) - Obras e Instalações................................................................R$  1.000,00

        PROJETO: 0801.26.782.0031.1.014
        4.4.90.52-00 (188) Equipamento e Material Permanente...............................R$ 10.000,00

        10 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
        01 - Departamento de Habitação e Interesse Social:
        PROJETO: 1001.16.482.0020.1.009
        4.4.90.51-00 (216) - Obras e Instalações..................................................................R$  5.000,00

        PROJETO: 801.16.482.0020.1.022
        4.4.90.61-00 (217) - Aquisição de Imóveis...............................................................R$ 10.000,00

                                                                Soma................................................................R$ 184.429,86
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 22 DE JUNHO DE 2012.


            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal


            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.