Lei Ordinária nº 2.218, de 09 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.218

2012

9 de Julho de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 571.863,06 (quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e três reais e seis centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      01 - Departamento Administrativo de Saúde:
      ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.001
      3.1.90.11-02 (03) Vencimentos e Vantagens Fixas................................R$ 144.200,00
      3.1.90.13-02 (04) Obrigações patronais.....................................................R$  27.000,00
      3.3.90.30-02 (07) Material de consumo.....................................................R$  26.000,00
      3.3.90.36-02 (08) Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física...............R$  33.000,00
      3.3.90.39-02 (09) Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física...............R$  20.263,06

      11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      03 - Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica:
      ATIVIDADE: 1103.10.304.0010.2.006
      3.1.90.11-02 (24) - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................R$   6.900,00
      3.1.90.13-02 (25) - Obrigações Patronais......................................................R$   1.500,00

      11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      04 - Coordenação de Programas:
      ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.002
      3.1.90.11-02 (30) - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................R$ 248.000,00
      3.1.90.13-02 (32) - Obrigações Patronais.......................................................R$  65.000,00

                                                              Soma.......................................................R$ 571.863,06
        Art. 2º. 
        Para dar Cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        02 - GABINETE DO PREFEITO:
        01 - Gabinete do Prefeito:
        ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.001
        3.1.90.11-00 (01) - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................R$ 9.000,00
        3.3.90.14-00 (03) - Diárias - Civil........................................................................R$ 5.000,00

        02 - GABINETE DO PREFEITO
        02 - Chefia do Gabinete:
        3.1.90.11-00 (07) - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................R$ 5.000,00
        4.4.90.52-00 (12) - Equipamento e material permanente........................R$ 1.500,00

        02 - GABINETE DO PREFEITO:
        03 - Assessoria de Gestão e Planejamento:
        ATIVIDADE: 0203.04.122.0002.2.003
        3.1.90.11-00 (13) - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................R$ 2.700,00
        3.1.90.13-00 (14) - Obrigações Patronais.......................................................R$    530,00
        3.1.90.34-00 (15) - Outros desp. pessoal - cont. terceiros.......................R$ 1.923,96
        3.3.90.14-00 (16) - Diárias - Civil........................................................................R$      50,00
        3.3.90.30-00 (17) - Material de Consumo.......................................................R$ 1.000,00
        3.3.90.39-00 (18) - Outros Serviços terceiros - pessoa jurídica..............R$ 2.385,60
        4.4.90.52-00 (19) - Equipamento e material permanente.........................R$ 1.000,00

        02 - GABINETE DO PREFEITO
        04 - Controle Interno:
        ATIVIDADE: 0204.04.124.0002.2.002
        3.1.90.11-00 (20) - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................R$ 2.500,00
        4.4.90.52-00 (25) - Equipamento e material permanente........................R$ 2.420,00

        03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO:
        01 - Gabinete do Vice-Prefeito:
        ATIVIDADE: 0301.04.122.0048.2.043
        3.3.90.30-00 (29) - Material de Consumo.......................................................R$ 3.500,00
        3.3.90.39-00 (30) - Outros Serviços terceiros - pessoa jurídica..............R$ 3.500,00
        4.4.90.52-00 (31) - Equipamento e material permanente........................R$ 3.000,00

        04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        02 - Secretaria Adjunta:
        ATIVIDADE: 0402.04.123.0003.2.006
        3.1.90.11-00 (38) - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................R$ 2.700,00
        3.1.90.13-00 (39) - Obrigações Patronais.......................................................R$    530,00
        3.3.90.14-00 (40) - Diárias - Civil........................................................................R$      50,00
        3.3.90.30-00 (41) - Material de Consumo.......................................................R$    150,00
        3.3.90.39-00 (42) - Outros Serviços terceiros - pessoa jurídica..............R$    150,00
        4.4.90.52-00 (43) - Equipamento e material permanente.........................R$ 1.000,00

        04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        03 - Departamento de Recursos Humanos:
        ATIVIDADE: 0403.04.122.0050.2.045
        3.1.90.11-00 (44) - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................R$ 7.500,00
        3.1.90.13-00 (45) - Obrigações Patronais.......................................................R$ 2.500,00
        4.4.90.52-00 (49) - Equipamento e material permanente........................R$ 2.420,00

        04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        04 - Gerência de Compras, Licitações e Convênios:
        ATIVIDADE: 0404.04.122.0002.2.041
        3.1.90.11-00 (50) - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................R$ 15.000,00
        3.1.90.13-00 (51) - Obrigações Patronais.......................................................R$   2.500,00
        4.4.90.52-00 (55) - Equipamento e material permanente........................R$   1.707,98

        04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        05 - Departamento de Tributação e Finanças:
        ATIVIDADE: 0405.04.123.0003.2.005
        3.1.90.11-00 (56) - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................R$ 13.000,00
        3.3.90.39-00 (60) - Outros Serviços terceiros - pessoa jurídica..............R$ 10.000,00
        4.4.90.52-00 (61) - Equipamento e material permanente.........................R$   1.707,98

        04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        07 - Encargos Gerais do Município:
        PROJETO: 0407.04.122.0002.1.023
        4.4.90.51-00 (72) - Obras e Instalações...........................................................R$ 20.000,00
        ATIVIDADE: 0407.04.122.0007.2.027
        4.4.90.42-00 (79) - Auxílios..................................................................................R$  4.000,00

        ATIVIDADE: 0407.04.122.0039.2.030
        3.3.90.30-00 (82) – Material de Consumo......................................................R$ 12.000,00
        3.3.90.39-00 (83) – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 56.670,00
         
        ATIVIDADE: 0407.24.722.0029.2.035
        4.4.90.52-00 (86) – Equipamento e material permanente.................R$ 4.840,00
        05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
         
        ATIVIDADE: 0502.12.361.0014.2.008
        3.1.90.11-01 (107) – Vencimentos e Vantagens Fixas............................R$ 80.000,00
        4.4.90.52-01 (113) – Equipamentos e material permanente...............R$  7.499,85

        ATIVIDADE: 0502.12.361.0014.2.010
        3.1.90.11-01 (118) - Vencimentos e Vantagens Fixas............................R$ 35.000,00
        3.1.90.13-01 (119) - Equipamentos e material permanente...............R$  7.000,00

        PROJETO: 0502.12.365.0015.1.001
        4.4.90.51-01 (102) - Obras e Instalações.....................................................R$    369,45

        ATIVIDADE: 0502.12.365.0015.2.012
        3.1.90.04-01 (127) - Contratação por tempo Determinado...............R$ 100.000,00
        3.1.90.11-01 (129) - Vencimentos e Vantagens Fixas...........................R$  80.000,00
        3.1.90.13-01 (130) - Obrigações Patronais................................................R$  40.000,00
        4.4.90.52-01 (134) - Equipamentos e material permanente...............R$  9.300,00

        05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        03 - Departamento de Cultura e Esporte:
        ATIVIDADE: 0503.13.392.0018.2.014
        3.3.50.41-00 (145) - Contribuições...............................................................R$ 1.600,00

        ATIVIDADE: 0503.27.812.0032.2.015
        4.4.90.52-00 (151) - Equipamentos e material permanente...............R$  3.630,00

        ATIVIDADE: 0503.27.812.0032.2.016
        3.3.50.41-00 (152) - Contribuições................................................................R$   480,00

        PROJETO: 0503.27.813.0037.003
        4.4.90.51-00 (140) - Obras e Instalações.....................................................R$ 3.548,24

                                                              Soma......................................................R$ 571.863,06
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 09 DE JULHO DE 2012.


            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal


            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            José Viro Waschburger
            Secretário Municipal de Administração e Fazenda


              Este texto não substitui o original.