Lei Ordinária nº 2.202, de 01 de junho de 2012
Art. 1º.
O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o período compreendido de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, será de R$ 3.307,15 (três mil, trezentos e sete reais e quinze centavos), reajustado na mesma data e com índices iguais aos concedidos na Revisão Geral Anual aos servidores municipais.
Art. 2º.
A partir de 01 de janeiro de 20114, os valores fixados nesta Lei serão corrigidos monetariamente nos mesmos percentuais das revisões concedida aos servidores públicos municipais, limitados sempre ao mesmo índice concedido aos servidores, quando da Revisão Geral Anual prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal, tendo como base janeiro de 2013 em diante.
Art. 3º.
Os Secretários Municipais farão jus ao 13º (décimo terceiro) subsídio a ser pago no valor correspondente ao subsidio mensal fixado no art. 1º desta Lei, o pagamento ocorrerá até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
Art. 4º.
Será descontado, obrigatoriamente da Remuneração dos Secretários Municipais, o imposto sobre renda e proventos, de acordo com os índices fixados pelo Governo Federal, bem como outros descontos que a legislação determinar.
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, em rubricas especificadas.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Art. 7º.
Ficando revogada a Lei 1.926/2008, de 05 de junho de 2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
01 de Junho de 2012.
60º ano da Fundação e 50º da Instalação
Celso Natalino Taube,
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda