Lei Ordinária nº 2.216, de 09 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.216

2012

9 de Janeiro de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 21.801,50 (vinte e um mil, oitocentos e um reais e cinquenta centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
      02 - Coordenação de Programas:
      ATIVIDADE: 1202.08.244.0006.2.006
      3.1.90.11-00 (26) - Vencimentos e Vantagens fixas....R$ 15.500,00
      3.1.90.13.00 (27) - Obrigações Patronais.........................R$   7.301,00
                                                             
                                                            Soma..........................R$ 21.801,50
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE SOCIAL:
        02 - Coordenação de Programas:
        ATIVIDADE: 1202.08.243.0006.2.003
        3.1.90.04-00 (16) - Contratação por tempo determinado..............R$ 15.000,00
        ATIVIDADE 1202.08.243.0006.2.004
        3.1.90.04-00 (21) - Contratação por tempo determinado..............R$  3.000,00
        12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE SOCIAL
        01 - Departamento de Assistência Social:
        ATIVIDADE: 1201.08.242.0006.2.002
        3.3.90.30-00 (37) - Material de Consumo......................................R$  3.801,50

                                                                Soma......................................R$ 21.801,50
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 09 DE JULHO DE 2012.


            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal


            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            José Viro Waschburger
            Secretário Municipal de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.