Lei Ordinária nº 2.213, de 21 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.26.782.0031.1.015
4.4.90.52-016 - Equipamento e material permanente.............................R$ 5.000,00
Soma..............................R$ 5.000,00
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.26.782.0031.1.015
4.4.90.52-016 - Equipamento e material permanente.............................R$ 5.000,00
Soma..............................R$ 5.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.26.782.0031.1.012
4.4.90.51-016 - Obras e Instalações..................................................R$ 5.000,00
Soma...................................................R$ 5.000,00
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.26.782.0031.1.012
4.4.90.51-016 - Obras e Instalações..................................................R$ 5.000,00
Soma...................................................R$ 5.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.