Lei Ordinária nº 2.211, de 13 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03 - Departamento de Cultura e Esporte:
ATIVIDADE: 0503.27.812.0032.2.016
3.3.90.30-286 - Material de Consumo......................................R$ 27.000,00
Soma.........................................R$ 27.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio nº 6645/2012-7, no valor de R$ 15.000,00, e convênio nº 6640/2012-0, no valor de R$ 12.000,00, com a Secretaria Estadual de Cultura, Turismo e Esporte, através da SDR, para ampliação da Sede da Associação Atlética Metropol, de Linha Barro Preto, e para aquisição de materiais para construção de alambrado para o campo da Comunidade de Linha Maidana, respectivamente.